Em função do COVID-19, a Uromedic iniciou seu Serviço de Telemedicina e Teleconsulta, oferecendo aos seus pacientes a opção de consulta online com urologistas. Desta forma, a clínica acolhe seus pacientes, prestando os atendimento e tratamento médico necessário, porém reduzindo o risco de infecção.
Para quem a teleconsulta com urologista está disponível?
As consultas online estão disponíveis para atendimento particular e alguns convênios. A marcação pode ser feita pelo nosso Formulário de Agendamento de Consultas, pelos telefones 71 2109-2421 e 71 3341-9460 ou através do nosso WhatsApp.
A Clínica Uromedic está trabalhando para ampliar a rede de atendimento via teleconsulta com os convênios de saúde.
Como funcionam consultas urológicas online?
O seu médico entrará em contato através de videochamada via WhatsApp no horário agendado. A teleconsulta urológica transcorrerá da mesma forma que acontece presencialmente, exceto pela ausência do exame física completo.
Listamos abaixo algumas recomendações importantes para que a consulta online com seu urologista transcorra da melhor forma possível:
- Tenha ao seu alcance todos os seus exames recentes e uma lista dos medicamentos dos quais está fazendo uso;
- Verifique se o áudio e a câmera do seu smartphone está funcionado corretamente e se a sua bateria está suficientemente carregada. Caso você não se sinta apto(a) a fazer uso destes rescursos no seu smartphone, solicite auxílio de um familiar ou pessoa de confiança durante a consulta online com seu urologista;
- Esteja disponível no horário agendado para aceitar a vídeochamada, de preferência em um local reservado e silencioso.
Ao longo da teleconsulta, você e o seu médico decidirão os encaminhamentos necessários, inclusive se será necessária ou uma não consulta presencial. A consulta online com urologista é uma ótima ferramenta para garantir ao paciente o cuidado médico adequado, mas não substitui por completo a consulta presencial.
AVISO LEGAL:
A prática da telemedicina é autorizada e regulamentada pelo Ministério da Saúde (PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020) e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (RESOLUÇÃO CREMEB Nº 363/2020).